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Resultado do questionário sobre o artigo 3º do PL 2.664/2011

Os resultados apresentados aqui, refletem as respostas ao questionário disponibilizado nesse blog e divulgado em diversas páginas relacionadas ao Gestor Ambiental.

O questionário foi organizado por meio do aplicativo disponibilizado pelo Google Drive e ficou publicado (aceitando respostas) no período de 23 de outubro de 2015 até 06 de novembro de 2015.

Participaram 307 pessoas de 21 estados brasileiros, entre Gestores Ambientais bacharéis, tecnólogos e outros profissionais.

Os resultados foram apresentados por um representante da Coordenação Nacional de Estudantes de Gestão Ambiental - CONEGeA, no Fórum Nacional Sobre Regulamentação Profissional e Transversalidade, realizado no dia 07 de novembro de 2015 em São Paulo. O evento foir realizado pela Associação Nacional de Gestores Ambientais - ANAGEA.

Perfil dos participantes:

Localização dos participantes:

Posicionamento dos participantes em relação a atual redação do artigo 3º do PL 2.664/2011.

O artigo 3º permite que profissionais sem a graduação de Gestão Ambiental sejam reconhecidos como Gestores Ambientais após a realização de uma Pós-Graduação. No entanto, o caminho para se tornar Gestor Ambiental é a graduação e não a Pós-Graduação. O entendimento de que o Gestor Ambiental é o indivíduo que cursou graduação em nível superior em Gestão Ambiental é corroborado pelo resultado da pesquisa, pois 89,5% dos participantes consideram que o atual artigo 3º do PL 2.664/2011 não está correto ao permitir que vários outros profissionais se tornem Gestores Ambientais sem a graduação.

Sendo assim, é de suma importância que haja uma organização coletiva, principalmente entre as Associações representativas de Gestores Ambientais, para que se possa traçar uma estratégia de intervenção ao Projeto de Lei, objetivando adequar os meios para se tornar um profissional reconhecido como Gestor Ambiental.

Victor Dengo Sabino 

  Gestor Ambiental

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